Lei de Incentivo ao Esporte ficou fortalecida no Senado

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A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal aprovou projeto que estende por mais três anos a concessão de benefício fiscal para doações e patrocínios a projetos desportivos, prevista na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06).

O projeto legislativo do senador Ciro Nogueira (PP-PI), também aumenta o limite de dedução da pessoa jurídica de até 1% para 2%. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.

Os principais eventos de golfe de 2010 e 2011 contaram com recursos da Lei de Incentivo ao Esporte, aprovados pelo Ministério do Esporte.

A Comissão propôs a vigência da Lei de Incentivo ao Desporto seja estendida até 2018, tendo em vista a necessidade de garantir a adequada preparação dos atletas nacionais para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos a serem realizados no país em 2016, justifica Ciro Nogueira.

O senador destacou que a Lei de Incentivo ao Esporte tem sido bem sucedida em estimular pessoas e empresas a patrocinar e fazer doações para projetos esportivos e paradesportivos. Ele cita dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para mostrar o aumento dos gastos tributários para a rubrica incentivo ao desporto, pessoa jurídica, de pouco mais de R$ 179 milhões, em 2009, para mais de R$ 420 milhões, em 2010.

Sancionada em dezembro de 2006, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, até 2015.

De acordo com o Decreto em vigor, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%.

Fonte: Golf e Negócios