Certificação de professores de golfe é piada pronta


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Tiger Woods nunca poderia ser professor de golfe no Brasil por carecer de diploma em preparação física, nem Dustin Johnson, nem Sergio Garcia, nem Angel Cabrera.

O golfe é fundamentalmente um esporte mental coincidem a maioria dos grandes jogadores do mundo. 

Os melhores profissionais brasileiros em atividade também tem obstáculos legais para exercer como profissionais do ensino de golfe, como Adilson da Silva, Alexandre Rocha e Philippe Gasnier que também carecem de diplomas reconhecidos pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF).

A debilidade competitiva internacional do golfe brasileiro tem na burocracia para trasmitir conhecimento um dos seus maiores obstáculos.

O corporativismo de classe não somente devasta varios setores da economia como é impedimento para o avance técnico do golfe no Brasil. 

Pontos da nota da PGA do Brasil ou Associação Brasileira de Profissionais de Golfe no Brasil assinada por seu presidente Luiz Martins contam a história e explicam em boa parte porque o golfe brasileiro fica sempre menor que as suas possibilidades. 

Há 16 anos atrás a ABPG / PGA do Brasil assinou um convenio com o Sistema CONFEF imaginando que seria o melhor para valorizar a categoria e em 2007, com o mesmo proposito, a Federação Brasileira dos Professores de Golfe assinou entendimento similar. 

Segundo a Lei 9696 do Sistema, para exercer a profissão de instrutor, treinador, técnico ou professor do esporte, é necessário ser graduado em licenciatura ou bacharelado. 

Para poder exercer a profissão, treinadores, técnicos instrutores e professores de diversas modalidades, entre elas o golfe estão conseguindo manter o exercício da profissão, através de medidas liminares, sem registro nos CREFs (Conselho Regional de Educação Física). 

Existe uma ‘brecha’ na Lei que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física (Lei nº9.696/98), por não estar determinado que profissionais das diversas modalidades que atuam na área de instruções de algumas modalidades sejam obrigados a ter diploma de nível superior.

O fato de proibir alguns dos profissionais de orientarem seus atletas/alunos poderia ser interpretado como violacao do livre exercício da profissão, previsto no Artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

Sem o diploma de educação física consagrados golfistas, teriam que frequentar uma faculdade somente para poder ensinar as técnicas e táticas do golfe?

Pergunta ‘Qualquer um pode ensinar golfe sem registro no CREF?’ Sim, porem pela situação atual esse instrutor poderá ser atuado pelo Conselho Regional de Educação Física.

Ou seja basicamente é um problema de como educar, como trasmitir conhecimento, sem cair nas garras da corporativismo, da burocracia insensível perante os desafios do esporte e do país. 

* Guillermo Piernes é palestrante, consultor e escritor. Autor de Liderança e Golfe - O Poder do Jogo na Vida Corporativa. www.guillermopiernes.com.br - piernes@golfempresas.com.br