Incentivo ao incentivo

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O Ministério do Esporte vai criar facilitadores que estimulem a pessoa física a contribuir com o esporte através da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). Uma das ações primordiais anunciadas nesta segunda-feira (03), na reunião de trabalho sobre o tema, será a criação de um site específico vinculado ao do Ministério do Esporte para orientar o contribuinte em potencial quanto aos procedimentos adotados na hora de incentivar o esporte.

Estão sendo utilizados hoje apenas 2,5% do total de recursos arrecadados junto a pessoas físicas e que podem ser obtidos por programas de incentivo como a Lei Rouanet, Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA), Lei do Audiovisual e Lei de Incentivo ao Esporte.

Somente as pessoas físicas que utilizam o formulário completo é que podem destinar 6% (seis por cento) do imposto de renda devido para os projetos esportivos aprovados com base na Lei de Incentivo ao Esporte. De acordo com a Receita Federal, 70% (setenta por cento) das pessoas físicas utilizam o formulário completo e com base no valor já arrecadado em 2008, as pessoas físicas poderiam destinar mais de R$ 1,5 bilhão de reais para projetos culturais ou esportivos.

Por esse motivo, o Ministério do Esporte está tentando da melhor forma possível buscar meios eficazes de incentivar a pessoa física a contribuir com o esporte. A proposta é dinamizar e permitir o acesso imediato a informação, onde a pessoa física possa aderir ao benefício sem dificuldades de entendimento e com facilidades na operacionalização.

Na abertura do evento, o secretário executivo do Ministério do Esporte, Wadson Ribeiro, falou sobre as ações desenvolvidas pela pasta e destacou o quanto é importante agregar recursos para o esporte. “Além de já contarmos com a dedução de 1% do IR da pessoa jurídica, outro grande incremento é a dedução do IR devido da pessoa física. Queremos fazer com que, a partir de 2009, os recursos incentivados sejam mais significativos, com mais capacidade de atender as inúmeras demandas da área do esporte, em todas as suas dimensões”, acredita.

Depois foi a vez do presidente da comissão técnica da LIE, Alcino Reis Rocha, destacar que a Lei de Incentivo ao Esporte, regulamentada em agosto de 2007 pelo Decreto nº 6.180, é algo completamente novo para o Ministério do Esporte e segmentos. Ele apresentou aos participantes do encontro os principais problemas que dificultam o processo da promoção da captação de Recursos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pela LIE. “Para o financiamento do desporto brasileiro, é necessário a mobilização da sociedade, utilizando os recursos disponíveis”, reforçou.

Entre os presentes na reunião de trabalho estavam Antonio Carlos Cruz Lima, diretor jurídico da Confederação Brasileira de Golfe, Arialdo Boscolo, presidente da Confederação Brasileira de Clubes (CBC) e Humberto Panzetti, presidente da Organização Nacional das Entidades do Desporto (Oned), além de cem representantes do segmento esportivo nacional. Todos parabenizaram a iniciativa do Ministério do Esporte. “Agora só depende de nós”, disseram.

Dificuldades da pessoa física em contribuir

1) Desconhecimento geral de que esse benefício existe;

2) Quando conhece o benefício não sabe calcular e confunde o imposto devido utilizado com imposto a restituir;

3) Acredita que a pessoa física tenha que antecipar recursos;

4) Dificuldades em relação o depósito (onde fazê-lo, se é no mesmo banco onde é correntista, se terá que fazer um documento de ordem de crédito - Doc ou se terá que enfrentar filas);

5) Insuficiência de informações como, por exemplo, saber onde será aplicado o dinheiro que foi destinado.

Site específico da Lei de Incentivo

A idéia é orientar o contribuinte com precisão, oferecendo um mecanismo semelhante a uma loja virtual. Nela, trabalha-se com a possibilidade de que a pessoa física possa utilizar um simulador com base nas informações apresentadas por ela mesma e, desta forma, poderá saber o quanto, em média, ela vai colaborar.

Mais que isso. Será um mecanismo de controle do contribuinte. Caso haja interesse por parte do interessado em colaborar com o esporte, no momento em que acessar o site, ele poderá fazer sua doação imediatamente. Para que este procedimento seja assegurado, haverá inclusive, a possibilidade de parcelar a contribuição, seja em depósito em conta corrente, seja em boleto bancário. “Não queremos que essa brilhante iniciativa onde a pessoa física de contribuir o esporte fique na lembrança. Queremos que ao acessar o site, o contribuinte tenha toda informação necessária, aprenda a calcular e possa patrocinar a hora que quiser”, reforça Alcino Reis.

Como atrair atenção da pessoa física?

No site a ser criado em breve deverão ser disponibilizados todos os projetos contemplados pela Lei de Incentivo ao Esporte. “Um torcedor do Flamengo pode, por exemplo, se motivar a contribuir com seu time ou com qualquer outro tipo de projeto. Outro, se quiser, pode também optar por modalidade, como o boxe e colaborar com a federação. Também será possível o contribuinte ser patrocinador de determinado atleta desde que a entidade esportiva a que pertença esse atleta apresente projeto no Ministério do Esporte”, explica Reis.

Fonte: Confederação Brasileira de Golfe